Constitucional - Elementos Introdutórios - República Federativa do Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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FORMA
DE ESTADO
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FEDERAÇÃO
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FORMA
DE GOVERNO
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REPÚBLICA
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SISTEMA
DE GOVERNO
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PRESIDENCIALISTA
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REGIME
DE GOVERNO
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DEMOCRÁTICO
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PALAVRAS CHAVES (caput, art. 1º, CF):
Princípio republicano:
substituição à monarquia; ideia da coisa pública; representatividade,
temporariedade, eletividade, responsabilidades política/civil/penal dos
governantes.
Princípio federativo: autonomia
político-administrativa dos ENTES que compõem a federação; mais de uma esfera
de poder dentro do mesmo território e sobre uma mesma população; vedação ao
direito de secessão (separação); tentativa de separação por qualquer ente gera
a possibilidade de intervenção federal.
Estado democrático de direito: realização
dos direitos fundamentais; implantação de níveis REAIS de igualdade e
liberdade; soberania popular; dimensão substancial
– e não formal – de
democracia; força normativa dos direitos fundamentais; pluralismo, proteção das
minorias, papel contra majoritário do
Poder Judiciário.
Fundamentos: valores estruturantes do Estado brasileiro;
dignidade da pessoa humana é considerada um valor supremo do ordenamento
jurídico. Lembrando que a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
_ é composta pela União, estados, DF e municípios;
_ é representada no plano internacional pelo chefe do Executivo da União (Presidente da República exercendo a função de chefe de ESTADO);
_ federalismo de terceiro grau a partir da CF 88; formação por desagregação ou centrífuga (saiu de um centro político unitário para entes autônomos).
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