Constitucional - Elementos Introdutórios - República Federativa do Brasil

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
FORMA DE ESTADO
FEDERAÇÃO
FORMA DE GOVERNO
REPÚBLICA
SISTEMA DE GOVERNO
PRESIDENCIALISTA
REGIME DE GOVERNO
DEMOCRÁTICO

PALAVRAS CHAVES (caput, art. 1º, CF): 
Princípio republicano: substituição à monarquia; ideia da coisa pública; representatividade, temporariedade, eletividade, responsabilidades política/civil/penal dos governantes.
Princípio federativo: autonomia político-administrativa dos ENTES que compõem a federação; mais de uma esfera de poder dentro do mesmo território e sobre uma mesma população; vedação ao direito de secessão (separação); tentativa de separação por qualquer ente gera a possibilidade de intervenção federal.
Estado democrático de direito: realização dos direitos fundamentais; implantação de níveis REAIS de igualdade e liberdade; soberania popular; dimensão substancial – e não formal – de democracia; força normativa dos direitos fundamentais; pluralismo, proteção das minorias, papel contra majoritário do Poder Judiciário.
Fundamentos: valores estruturantes do Estado brasileiro; dignidade da pessoa humana é considerada um valor supremo do ordenamento jurídico.  

Lembrando que a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: 
_ é composta pela União, estados, DF e municípios;
_ é representada no plano internacional pelo chefe do Executivo da União (Presidente da República exercendo a função de chefe de ESTADO);
_ federalismo de terceiro grau a partir da CF 88; formação por desagregação ou centrífuga (saiu de um centro político unitário para entes autônomos).
 

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